Pagar impostos sobre a receita bruta total do salão (incluindo o dinheiro que vai para a mão do cabeleireiro parceiro) inviabiliza as finanças de qualquer salão de beleza no Brasil.
1. A Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016)
Essa legislação permite que o salão atue como 'Salão-Parceiro' e os profissionais atuem como 'Profissionais-Parceiros' (MEI), emitindo nota fiscal apenas sobre a cota-parte do salão.
2. Necessidade de Contrato Homologado no Sindicato
Para ter validade jurídica contra riscos trabalhistas, o contrato de parceria precisa ser assinado e registrado no sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.