O mercado estético e de beleza de Goiânia está em ritmo de expansão acelerada. No entanto, muitos salões operam de forma informal ou inadequada na contratação de profissionais parceiros, acumulando passivos trabalhistas colossais que põem em risco o patrimônio do proprietário. A Lei do Salão Parceiro é o único caminho legal para blindar seu negócio de forma segura.
O que é a Lei do Salão Parceiro?
Vigente desde 2017, a Lei nº 13.352 permite que salões de beleza e profissionais autônomos (cabeleireiros, manicures, maquiadores, barbeiros) assinem um contrato de parceria formal sem a criação de vínculo de emprego sob a CLT, desde que homologado pelo sindicato profissional da categoria.
Como Funciona a Repasse de Valores
A receita total recebida do cliente é do salão parceiro. Este realiza o repasse correspondente ao "profissional-parceiro" (que deve ser MEI ou microempresa), descontando as taxas e impostos conforme o acordado em contrato. Isso evita que o salão pague imposto sobre o faturamento total bruto, tributando apenas a sua parte líquida retida, o que reduz substancialmente a carga tributária geral.